Há imposto sobre meus ganhos?
Sim, quando houver resultado líquido anual tributável em uma ou mais categorias de apostas.
De acordo com a Lei nº 14.790/2023, o imposto incide apenas sobre os ganhos líquidos, ou seja, o valor ganho menos o valor apostado que ultrapassarem o limite da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF. Para o ano de 2025, esse limite é de R$ 28.467,21.
A alíquota aplicável é de 15%, incidindo somente sobre o valor que exceder esse limite.
Exemplo prático:
• Total de ganhos em apostas: R$ 35.000,00
• Limite da primeira faixa do IRPF: R$ 28.467,21
Excedente tributável: R$ 35.000,00 – R$ 28.467,21 = R$ 6.532,79
Cálculo do imposto: 15% de R$ 6.532,79 = R$ 979,92
Se você tiver dúvidas sobre como lançar essas informações na sua declaração de Imposto de Renda, recomendamos que procure um contador de sua confiança.
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